Vale-refeição e vale-alimentação em mais maquininhas: entenda o que muda
Novas regras do PAT preveem que vales-refeição e alimentação sejam aceitos em mais maquininhas. A adoção depende da integração dos sistemas e da habilitação dos estabelecimentos.
Cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a ser aceitos em mais maquininhas, para ampliar as opções de pagamento em estabelecimentos habilitados; a mudança vale em todo o país, mas depende da integração dos sistemas das operadoras.
A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite a modalidade usada pelo trabalhador.
Entre os cartões abrangidos pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT. A medida não obriga todos os comércios a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação: a regra se aplica aos estabelecimentos habilitados.
A mudança não altera automaticamente o valor pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de alimentos.
A regulamentação também prevê limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras sobre transações vinculadas ao PAT, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse dos valores aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
A implementação plena, porém, pode enfrentar limitações. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes afirma que os sistemas ainda precisam ser integrados para que a interoperabilidade funcione em toda a rede. Assim, a aceitação pode depender do funcionamento dos sistemas de pagamento e da habilitação de cada estabelecimento.
A matéria-base informa que as regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT. Outros tipos de auxílio-alimentação não necessariamente seguem as mesmas condições.
Com informações da Agência Brasil