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Saiba quais motivos levaram o TSE a suspender campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

TSE suspende atos de campanha e recursos públicos de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. Decisão liminar ainda será analisada pelo plenário.

Saiba quais motivos levaram o TSE a suspender campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e ainda será analisada pelo plenário do TSE.

A decisão atendeu a um pedido da Coligação Paraná Para Todos, do candidato ao governo do Paraná Requião Filho (PDT) e dos candidatos ao Senado Gleisi Hoffmann e Dr. Rosinha, ambos do PT, e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia permitido a participação de Dallagnol na disputa pelo Senado.

Além da suspensão do repasse e do uso de recursos públicos, a liminar impede a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha, incluindo a participação em debates. A decisão do TSE também determina a suspensão das atividades de campanha enquanto o recurso contra o registro da candidatura é analisado⁠.

Fundamento da decisão

Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques considerou um entendimento anterior do próprio TSE, relacionado à candidatura de Dallagnol nas eleições de 2022.

Segundo a decisão, o TSE havia entendido, por unanimidade, que o pedido de exoneração feito por Dallagnol do cargo de procurador da República ocorreu de forma antecipada para evitar possíveis consequências de procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na decisão atual, o ministro afirmou que não houve mudança relevante nos fatos ou no cenário jurídico que justificasse uma conclusão diferente daquela adotada anteriormente pelo TSE. O entendimento citado pelo ministro foi firmado em 2023, quando a Corte indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022.

De acordo com o entendimento apresentado na decisão, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação no CNMP quando Dallagnol deixou o Ministério Público. Para o ministro, a exoneração impediu que esses procedimentos pudessem eventualmente evoluir para processos administrativos disciplinares.

O ministro também considerou que o posterior arquivamento dos procedimentos ocorreu porque Dallagnol deixou de integrar o Ministério Público, e não em razão de uma absolvição.

TRE-PR havia autorizado a candidatura

A liminar foi concedida após o TRE-PR permitir a candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

A decisão do tribunal paranaense havia sido questionada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE para tentar suspender os efeitos do registro concedido pelo TRE-PR.

Com a liminar, ficam suspensos os atos de campanha alcançados pela decisão até que o recurso seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Próximos passos

A decisão de Floriano de Azevedo Marques é provisória. O ministro pediu à presidência do TSE que o caso seja incluído para julgamento do plenário, em sessão virtual ou presencial, nos próximos dias.

O caso será analisado pelos sete ministros que integram o Tribunal Superior Eleitoral. A liminar será submetida ao colegiado para referendo, antes do julgamento do recurso contra o registro da candidatura.

A reportagem do Fornazari.com tenta contato com a campanha de Deltan Dallagnol para posicionamento sobre a suspensão. A reportagem será atualizada quando houver pronunciamento.

*Com informações dos portais G1 e Band.

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