TSE forma maioria para manter Deltan Dallagnol fora da campanha ao Senado
TSE forma maioria para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Julgamento virtual tem placar de 5 a 1.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O julgamento ocorre em sessão virtual e analisa a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a suspensão da campanha.
O placar final foi 5 votos a 2 pela manutenção da decisão que suspendeu a campanha. Além do relator, votaram pela manutenção os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior.
O ministro André Mendonça votou contra a suspensão e defendeu a liberação da campanha, assim como o presidente do TSE, Nunes Marques.
O que foi suspenso
No sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol.
A decisão também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
O ministro atendeu a um pedido da Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível.
Registro havia sido deferido pelo TRE-PR
A coligação recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter deferido o registro de candidatura de Deltan, na semana passada, por 4 votos a 3, por considerá-lo elegível.
A decisão do TSE, portanto, passou a analisar a suspensão da campanha após o entendimento adotado pelo tribunal regional.
Entenda o caso
Antes de entrar para a política, Deltan Dallagnol atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.
Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. A decisão apontou que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência. Também havia 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação, são inelegíveis pelo prazo de oito anos membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O julgamento do TSE sobre a manutenção da suspensão da campanha ainda não foi encerrado. O voto de Nunes Marques será o último pendente na sessão desta segunda-feira.
Com informações de André Ritcher e foto de Lula Marques da Agência Brasil