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Justiça garante transferência de pacientes das UPAs de Ponta Grossa em até 48 horas

Acordo homologado pelo TJPR determina que pacientes das UPAs de Ponta Grossa sejam transferidos para leitos hospitalares em até 48 horas. Estado terá de prestar contas ao MP e poderá ser multado em caso de atraso.

Justiça garante transferência de pacientes das UPAs de Ponta Grossa em até 48 horas
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Um acordo homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estabeleceu que pacientes das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Ponta Grossa com indicação de internação hospitalar deverão ser transferidos para leitos adequados em até 48 horas após a classificação no sistema de regulação. A medida encerra uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná e prevê mecanismos de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

A homologação do acordo coloca fim a uma ação civil pública que discutia a permanência prolongada de pacientes nas UPAs de Ponta Grossa, unidades destinadas ao atendimento de urgência e emergência. O processo apontava que usuários permaneciam por períodos superiores a 24 horas à espera de vagas hospitalares, situação considerada inadequada.

Conforme o termo firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Governo do Estado, pacientes com indicação de internação deverão ser transferidos para leitos compatíveis em até 48 horas após a inserção e classificação do caso na Central Estadual de Regulação.

Risco de permanência nas UPAs

O acordo reconhece que a demora nas transferências compromete a qualidade da assistência prestada e pode aumentar os riscos à saúde dos pacientes. Para atender ao prazo estabelecido, o Estado se comprometeu a adotar medidas administrativas e gerenciais, incluindo a otimização dos processos da Central de Regulação de Leitos, a ampliação da busca por vagas hospitalares e, quando necessário, a contratação emergencial de leitos da rede privada.

Também foram definidos mecanismos de fiscalização. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) deverá encaminhar relatórios bimestrais ao Ministério Público com informações sobre o número de pacientes que aguardam transferência, quantos foram encaminhados dentro do prazo e os casos em que houve atrasos, acompanhados das respectivas justificativas.

Multa por descumprimento

Em caso de descumprimento sem justificativa, o Estado poderá ser multado em R$ 100 por paciente para cada dia de atraso na transferência, limitado ao valor máximo de R$ 50 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

Acordo no TJ veio após ação da vereador Joce Canto (esq.) e da deputada Mabel Canto (dir.) - Foto: Divulgação

Segundo informações constantes no processo, a ação civil pública teve origem em denúncias apresentadas em 2022 pela deputada estadual Mabel Canto (PP) e pela vereadora Joce Canto (PP).

"A decisão assegura respeito e tratamento digno à população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Cuidar da saúde é uma missão minha enquanto deputada", afirmou Mabel Canto.

"A homologação é um avanço na busca por mais eficiência na rede pública", declarou Joce Canto.

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