O que é a “taxa rosa” que Mabel quer combater com projeto no Paraná?
O Projeto de Lei nº 797/2026, de Mabel Canto, pretende combater a chamada taxa rosa no Paraná, prática associada à cobrança de preços diferentes para produtos e serviços equivalentes destinados a homens e mulheres.
A deputada estadual Mabel Canto (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 797/2026 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para combater a cobrança de preços diferentes por produtos e serviços equivalentes destinados a homens e mulheres, prática conhecida como “taxa rosa”. Uma pesquisa citada na proposta identificou que produtos voltados ao público feminino custavam, em média, 12,3% a mais. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A chamada “taxa rosa”, conhecida internacionalmente como pink tax, não é um imposto cobrado pelo governo. O termo é utilizado para descrever diferenças de preços em produtos e serviços destinados às mulheres, mesmo quando são equivalentes aos oferecidos ao público masculino.
O Projeto de Lei nº 797/2026, apresentado por Mabel Canto (PP), pretende impedir que o gênero do consumidor seja utilizado como justificativa para cobrar valores diferentes por produtos ou serviços equivalentes.
Um levantamento realizado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em 2017, identificou que produtos destinados ao público feminino apresentavam preços, em média, 12,3% superiores aos de produtos idênticos destinados aos homens.
As diferenças variavam conforme o item analisado. Peças de vestuário infantil para meninas apresentaram acréscimos de aproximadamente 23%, enquanto brinquedos tiveram diferenças de 26%. Em um dos casos identificados pela pesquisa, um kit de lâminas de barbear na cor rosa custava o dobro da versão equivalente.
Projeto prevê regras para a diferenciação de preços
A proposta busca ampliar a transparência nas relações de consumo e impedir diferenças de preços sem justificativa objetiva. O texto, no entanto, permite valores distintos quando houver razões relacionadas à composição, qualidade, tecnologia, quantidade, funcionalidade ou aos custos de produção e comercialização.
O projeto também estabelece que os fornecedores deverão apresentar informações claras e adequadas sobre os preços praticados. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas previstas nas normas de proteção e defesa do consumidor.
A proposta prevê ainda a inclusão de uma nova seção no Código Estadual da Mulher Paranaense.
Desigualdade salarial também é citada na proposta
A justificativa do projeto relaciona a diferença de preços à desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados na proposta, em 2024 o rendimento médio habitual das mulheres correspondia a 78,6% do recebido pelos homens. Naquele ano, a remuneração média masculina era de R$ 3.533, enquanto a feminina chegava a R$ 2.778.
A deputada defendeu a iniciativa e mencionou medidas relacionadas aos custos de produtos destinados às mulheres.
“É uma lei que já é adotada em outros estados da Federação, onde buscamos diminuir a carga tributária de produtos femininos, como o absorvente. Sabemos que a carga tributária é grande no nosso país, então essa é uma alternativa que queremos trazer também para o Paraná, assim como já existe em outros lugares”, afirmou Mabel Canto.
A declaração menciona a carga tributária de produtos femininos, enquanto o projeto apresentado, conforme descrito no texto, trata da diferenciação de preços de produtos e serviços equivalentes. São questões distintas.
Mabel também é uma das autoras da legislação estadual que estabeleceu o fornecimento gratuito de absorventes em escolas da rede pública e unidades básicas de saúde, iniciativa voltada ao enfrentamento da pobreza menstrual.
Projeto está em análise na Alep
O Projeto de Lei nº 797/2026 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. A comissão deverá analisar a constitucionalidade da proposta antes que ela avance para as demais etapas de tramitação.