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ACIPG alerta para novo prazo do Simples Nacional que impacta na estratégia tributária das empresas

ACIPG alerta empresários sobre novos prazos do Simples Nacional para 2027 e decisões relacionadas ao IBS e à CBS após prorrogação definida pelo CGSN.

ACIPG alerta para novo prazo do Simples Nacional que impacta na estratégia tributária das empresas
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A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), por meio do Comitê Tributário, alerta empresários da região sobre a mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027. O prazo, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi prorrogado para 15 de outubro pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.

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A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28) e altera a Resolução CGSN nº 186/2026.

A mudança também alcança decisões relacionadas à reforma tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de outubro para decidir se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Novo calendário

A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. O prazo anterior era 30 de setembro.

Para empresas cujo pedido de ingresso seja indeferido, a regularização de pendências poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026.

Também até 30 de outubro será possível optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Já o cancelamento irretratável das opções poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Escolha pode afetar fornecedores e créditos

Segundo a presidente do Comitê Tributário da ACIPG, Gabrieli Freire, o prazo de 30 de outubro merece atenção especialmente de empresas do regime regular que compram de fornecedores enquadrados no Simples Nacional.

De acordo com ela, a escolha feita pelo fornecedor interfere no volume de crédito de IBS e CBS que poderá ser aproveitado pelo cliente.

“O fornecedor que optar pelo regime regular transfere crédito de IBS e CBS pelas regras gerais da Lei Complementar nº 214/2025. O que permanecer no recolhimento unificado transfere crédito limitado ao montante cobrado dentro do DAS. A diferença afeta diretamente o custo da cadeia a partir de janeiro”, explica Gabrieli.

A limitação mencionada pela entidade está prevista no artigo 58, parágrafo 4º, da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 190/2026.

O Comitê Tributário recomenda que as empresas façam um levantamento dos fornecedores do Simples Nacional considerados relevantes, avaliem o impacto de cada escolha sobre os créditos e discutam o tema com esses fornecedores antes do prazo de 30 de outubro.

“Nossa recomendação é que as empresas façam o levantamento dos fornecedores do Simples que são relevantes, estimem o efeito de cada escolha no crédito e tratem o tema com eles antes de 30 de outubro. Grupos que mantêm empresas optantes devem levar a própria decisão para o mesmo calendário”, afirma Gabrieli.

Alíquota ainda será definida

Para o presidente da Câmara de Contadores da ACIPG, Diego Domann, a prorrogação amplia o prazo de decisão, mas mantém uma dificuldade para os empresários: a escolha sobre o pagamento de IBS e CBS em 2027 será feita antes da definição da alíquota.

“A prorrogação dá fôlego, mas não resolve o ponto central: o empresário vai decidir como pagar IBS e CBS em 2027 sem conhecer a alíquota, que só será definida em dezembro”, afirma.

Domann também aponta impacto da mudança de prazos sobre o planejamento empresarial.

“Planejamento tributário depende de previsibilidade, e prazos alterados a poucos dias do vencimento alimentam um sentimento crescente de insegurança”, diz.

Segundo ele, a escolha pode ter reflexos diferentes conforme o perfil de cada empresa.

“Essa escolha não é burocrática. Com a reforma, o imposto passa a circular como crédito ao longo da cadeia, e o cliente pessoa jurídica vai olhar quanto consegue aproveitar em cada nota. Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se mantiver IBS e CBS na guia do Simples. Quem vende ao consumidor final, em regra, tem menos motivo para mudar”, explica.

Por isso, o contador recomenda que as empresas avaliem a decisão individualmente, considerando margem, perfil dos clientes e peso dos fornecedores.

“A resposta está na margem, no perfil dos clientes e no peso dos fornecedores. Copiar a decisão do concorrente é o erro mais caro neste momento. O caminho é simular com o contador ainda em outubro”, conclui.

A ACIPG ressalta que as informações divulgadas têm caráter informativo e não substituem uma análise especializada. A orientação é que os empresários procurem profissionais contábeis e jurídicos de confiança para avaliar a situação de cada empresa.

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