Saiba quais são as restrições do Poder Público para Eleições de 2026
A partir de 4 de julho de 2026, entram em vigor restrições para agentes públicos visando eleições equilibradas. Ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, com exceções para cargos comissionados, Judiciário e Ministério Público.
Conforme o Calendário Eleitoral de 2026, entra em vigor neste sábado (04), uma série de restrições aos agentes e entidades públicas do país. Com o objetivo de assegurar o equilíbrio e o não favorecimento de candidatos nas Eleições Gerais, os órgãos e servidores devem obedecer algumas regras de conduta até o fim do pleito, no mês de outubro.
Quais são as restrições?
Com o início da nova etapa do Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. As exceções envolvem cargos comissionados e funções de confiança, cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República, aprovados(as) em concursos públicos homologados até 04 de julho, serviços públicos essenciais, e militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A transferência voluntária de recursos entre a União, os estados e os municípios passa a ser vedada. Contudo, caso a transferência seja acordada antes do período eleitoral, ou assista situações de emergência e calamidade pública, a lei não se aplica.
No período eleitoral, as ações de comunicação também são restringidas. Fica proibido veicular publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, emitir pronunciamentos simultâneos em rádio ou TV fora do horário eleitoral gratuito, utilizar nomes, slogans ou imagens promocionais em sites e canais oficiais e, ainda, realizar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações.

1º turno das Eleições 2026 será em 04 de outubro - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Como posso denunciar irregularidades?
Caso o cidadão identifique infrações eleitorais, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de modo presencial ou on-line pelos sites https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos-internas/denuncias e https://site.mppr.mp.br/eleitoral. Outra forma de denúncia é o aplicativo Pardal, disponível para Android e IOS, que realiza a ponte com a Justiça Eleitoral.