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Receita libera programa para envio da DITR; prazo vai até dia 30

Produtores rurais podem enviar a DITR pelo Programa Gerador de Declaração ou pela plataforma online da Receita Federal. O prazo termina em 30 de setembro.

Receita libera programa para envio da DITR; prazo vai até dia 30
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A Receita Federal voltou a disponibilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A alternativa foi liberada após registros de instabilidade na plataforma online e permite o envio da declaração para imóveis rurais de qualquer tamanho.

O programa pode ser instalado em computadores por meio da área de downloads da Receita Federal. A versão atualizada passou a aceitar a transmissão de declarações de imóveis rurais independentemente da área da propriedade.

A mudança ocorre após problemas de instabilidade e sincronização registrados na Plataforma Web utilizada para o envio da declaração.

Duas formas de enviar a declaração

Os proprietários rurais podem escolher entre duas opções para transmitir a DITR:

Programa Gerador de Declaração (PGD): o software pode ser instalado no computador e permite o preenchimento e a transmissão da declaração. A versão atualizada atende imóveis rurais de qualquer tamanho.

Plataforma Web: a declaração também pode ser enviada pelo sistema “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Nesse caso, é possível utilizar assinatura digital por meio de conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Prazo termina em 30 de setembro

Apesar da alteração nas opções de envio, o prazo para entregar a DITR permanece até 30 de setembro.

O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, orienta os produtores a utilizarem o programa instalado no computador caso encontrem dificuldades na plataforma online.

“Nós orientamos os produtores rurais para que, caso encontrem lentidão ou instabilidade na Plataforma Web, priorizem a transmissão pelo programa de computador”, afirmou.

Multa por atraso

A entrega da DITR depois do prazo está sujeita a multa. Segundo as regras da Receita Federal, o valor é de R$ 50, no mínimo, ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, conforme o caso.

A regularidade do imóvel também é necessária para a emissão da Certidão Negativa de Débitos. A ausência do documento pode dificultar operações como contratação de financiamentos, custeio agrícola e transações de compra e venda de imóveis rurais.

Informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado para propriedades de Ponta Grossa e outras orientações relacionadas ao ITR podem ser consultadas nos canais oficiais da Prefeitura e da Receita Federal.

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