Receita libera programa para envio da DITR; prazo vai até dia 30
Produtores rurais podem enviar a DITR pelo Programa Gerador de Declaração ou pela plataforma online da Receita Federal. O prazo termina em 30 de setembro.
A Receita Federal voltou a disponibilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A alternativa foi liberada após registros de instabilidade na plataforma online e permite o envio da declaração para imóveis rurais de qualquer tamanho.
O programa pode ser instalado em computadores por meio da área de downloads da Receita Federal. A versão atualizada passou a aceitar a transmissão de declarações de imóveis rurais independentemente da área da propriedade.
A mudança ocorre após problemas de instabilidade e sincronização registrados na Plataforma Web utilizada para o envio da declaração.
Duas formas de enviar a declaração
Os proprietários rurais podem escolher entre duas opções para transmitir a DITR:
Programa Gerador de Declaração (PGD): o software pode ser instalado no computador e permite o preenchimento e a transmissão da declaração. A versão atualizada atende imóveis rurais de qualquer tamanho.
Plataforma Web: a declaração também pode ser enviada pelo sistema “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Nesse caso, é possível utilizar assinatura digital por meio de conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Prazo termina em 30 de setembro
Apesar da alteração nas opções de envio, o prazo para entregar a DITR permanece até 30 de setembro.
O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, orienta os produtores a utilizarem o programa instalado no computador caso encontrem dificuldades na plataforma online.
“Nós orientamos os produtores rurais para que, caso encontrem lentidão ou instabilidade na Plataforma Web, priorizem a transmissão pelo programa de computador”, afirmou.
Multa por atraso
A entrega da DITR depois do prazo está sujeita a multa. Segundo as regras da Receita Federal, o valor é de R$ 50, no mínimo, ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, conforme o caso.
A regularidade do imóvel também é necessária para a emissão da Certidão Negativa de Débitos. A ausência do documento pode dificultar operações como contratação de financiamentos, custeio agrícola e transações de compra e venda de imóveis rurais.
Informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado para propriedades de Ponta Grossa e outras orientações relacionadas ao ITR podem ser consultadas nos canais oficiais da Prefeitura e da Receita Federal.