Projeto prevê fiscalização de denúncias de maus-tratos a animais em até 24 horas
Projeto da vereadora Joce Canto será votado na Câmara de Ponta Grossa e prevê prazos de 24 e 48 horas para fiscalização de denúncias de maus-tratos a animais.
Projeto prevê fiscalização de denúncias de maus-tratos a animais em até 24 horas em Ponta Grossa
A Câmara Municipal de Ponta Grossa vota nesta segunda-feira (19), em primeira discussão, um projeto de lei da vereadora Joce Canto (PP) que propõe a criação de um protocolo municipal para agilizar a fiscalização de denúncias de maus-tratos a animais. A proposta estabelece prazo de até 24 horas para casos com indícios de risco iminente à vida ou à integridade do animal e de até 48 horas para as demais denúncias.
A proposta busca estabelecer procedimentos para que as denúncias sejam apuradas com prioridade no município. Pela redação apresentada, o Poder Executivo deverá disponibilizar canais oficiais de atendimento, preservando a confidencialidade de quem optar por denunciar anonimamente.
O projeto considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que provoque sofrimento físico ou psicológico aos animais, conforme a legislação federal vigente.
Prazo para fiscalização das denúncias
O texto estabelece dois prazos máximos para a fiscalização das ocorrências. Nos casos em que houver indícios de risco iminente à vida ou à integridade do animal, o atendimento deverá ocorrer em até 24 horas. Nas demais situações, o prazo previsto é de até 48 horas.
A iniciativa pretende reduzir o tempo de resposta às denúncias e estabelecer critérios para o acompanhamento das ocorrências. Na justificativa, a autora argumenta que a demora na apuração pode prolongar o sofrimento dos animais e contribuir para a sensação de impunidade.
Multas e retirada cautelar de animais
Caso sejam constatados maus-tratos, a autoridade municipal competente poderá aplicar multa administrativa, determinar a retirada cautelar do animal e encaminhá-lo para atendimento veterinário. O texto também prevê a comunicação ao Ministério Público e à delegacia especializada, quando cabível.
A retirada cautelar deverá seguir procedimento administrativo prévio e fundamentado. A proposta determina que sejam garantidas a integridade do proprietário ou responsável e a destinação do animal a abrigo ou atendimento veterinário.
As medidas adotadas deverão ser registradas por escrito, com justificativa, e o denunciado terá direito de manifestação.
Os valores das multas serão definidos posteriormente em regulamento municipal, considerando a gravidade da infração. A proposta prevê que a penalidade seja dobrada em caso de reincidência e triplicada quando houver morte do animal em decorrência dos maus-tratos.
O regulamento também deverá estabelecer critérios para a aplicação das multas, prazos de notificação, formas de defesa e procedimentos administrativos, respeitando o devido processo legal.
Relatórios de transparência e regulamentação
Outro ponto previsto é a publicação trimestral de relatórios pelo Poder Executivo. Os documentos deverão informar o número de denúncias recebidas, a quantidade de ocorrências fiscalizadas e as penalidades aplicadas.
O projeto estabelece prazo de até 90 dias, a partir da publicação da lei, para que o Executivo regulamente os procedimentos de atendimento, fiscalização, aplicação de penalidades e retirada cautelar dos animais.
Há uma divergência entre o texto do artigo 6º e a justificativa quanto à destinação dos valores arrecadados com as multas. O artigo prevê que os recursos sejam destinados exclusivamente ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Já a justificativa menciona o Fundo Municipal de Proteção Animal. O ponto poderá precisar de esclarecimento durante a tramitação.
Projeto será votado em primeira discussão
A proposta de Joce Canto será analisada pelos vereadores nesta segunda-feira (19), em primeira discussão. A votação corresponde a uma etapa da tramitação legislativa, e o projeto ainda precisará cumprir os procedimentos necessários antes de entrar em vigor.
Se aprovado e posteriormente convertido em lei, o protocolo deverá estabelecer prazos para a fiscalização das denúncias, medidas administrativas para os casos constatados e mecanismos de transparência sobre a atuação municipal.