Ponta Grossa sanciona lei que limita peso do material escolar; veja as regras
Lei estabelece limites de acordo com o peso corporal dos estudantes e obriga escolas públicas e privadas a oferecerem espaço para guardar materiais excedentes.
A Lei Municipal nº 16.113/2026, sancionada em 16 de outubro, estabelece limites para o peso do material escolar transportado diariamente por estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Ponta Grossa. A norma vale para escolas públicas e privadas, determina o armazenamento dos materiais excedentes e proíbe a cobrança pelo uso de armários. Os limites variam conforme a idade dos estudantes. Para alunos com até 10 anos, o material escolar não pode ultrapassar 5% do peso corporal. Para aqueles com mais de 10 anos, o limite é de 10%.
O que as escolas precisam fazer
A legislação provém do Projeto de Lei nº 297/2026 do vereador Dr. Erick (PV) e atribui às equipes diretivas e pedagógicas a responsabilidade de organizar o planejamento diário das aulas para que os estudantes levem apenas os materiais indispensáveis às atividades previstas.
Os materiais que excederem os limites estabelecidos deverão permanecer guardados na própria escola, em armários, estantes ou compartimentos individuais ou coletivos.
Caso a instituição utilize espaços coletivos para armazenar os materiais, deverá designar um funcionário responsável por abrir o compartimento no início do período escolar e trancá-lo ao término das atividades.
Escolas não podem cobrar pelo armazenamento
A lei proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa dos estudantes ou de seus pais e responsáveis pelo uso de armários ou outros espaços destinados à guarda do material escolar.
As instituições também deverão promover campanhas educativas sobre os riscos do excesso de peso para a saúde postural. As ações poderão ser realizadas por meio de reuniões, comunicados, cartazes e outros canais de comunicação com alunos, pais e professores.
Fiscalização e vigência
O Poder Executivo Municipal será responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da aplicação das regras. Também deverá definir os procedimentos administrativos e operacionais necessários para a execução da norma na rede de ensino.
A Lei Municipal nº 16.113/2026 está em vigor em Ponta Grossa.