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Operário terá que pavimentar rua e cumprir medidas no entorno para ampliar estádio

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O Operário Ferroviário assumiu uma série de obrigações relacionadas ao projeto de ampliação e modernização do estádio, em Ponta Grossa. Entre as medidas previstas no Termo de Compromisso firmado com a Prefeitura de Ponta Grossa estão a pavimentação da Rua Seis (sem nome oficial ainda), a execução de calçadas, o controle da poeira e a manutenção constante das vias do entorno durante as obras.

O QUE VOCÊ VAI LER

  • Onde fica a Rua Seis a ser pavimentada;

  • Limpeza de demais ruas durante a execução das obras;

  • Veículos da obra devem evitar deixar sujeira nas vias;

  • A emissão do Habite-se ficará condicionada ao cumprimento de medidas

Estudo de Impacto de Vizinhança

O documento estabelece que o clube deverá arcar integralmente com as despesas das obras e serviços necessários para minimizar os impactos da implantação do novo Estádio Germano Krüger e atender às exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal. O termo também prevê que determinadas licenças e certidões não sejam expedidas enquanto as medidas estabelecidas não forem integralmente concluídas.

Entre as principais intervenções está a pavimentação da Rua Seis, no trecho entre a Rua Dr. Luiz Conrado Mansani e a Rua Mestre Alberto Scarpin. O projeto executivo deverá contemplar não apenas o pavimento, mas também passeios, drenagem, iluminação pública e sinalização viária. Depois da aprovação pelas secretarias competentes, a intervenção deverá ser executada.

Prazos para as compensações

O termo estabelece ainda prazos para algumas dessas etapas. O projeto executivo de pavimentação da Rua Seis deverá ser apresentado em até 120 dias após a emissão do Alvará de Construção. Já o Plano de Mobilidade e Operação de Tráfego em Dias de Eventos deverá ser apresentado em até 180 dias. Também deverá ser apresentado, em até seis meses após a publicação do termo, um cronograma físico-financeiro das medidas mitigadoras e compensatórias.

Limpeza e conservação da região

Durante a execução da obra, o Operário também deverá adotar medidas relacionadas à conservação das vias e ao controle dos impactos provocados pelo trânsito de veículos e pela movimentação do canteiro. O documento determina a lavagem das rodas de veículos usados na obra que estiverem sujas com barro, concreto ou outros resíduos, para evitar que o material seja levado para as ruas do entorno.

A limpeza das vias adjacentes deverá ser constante, com varrição e, quando necessário, lavagem. O objetivo estabelecido no termo é evitar a propagação de poeira nas áreas próximas ao empreendimento.

O clube também deverá controlar as emissões atmosféricas de máquinas e equipamentos utilizados na obra, incluindo inspeções visuais da fumaça preta dos veículos. Os equipamentos deverão estar em condições adequadas de uso e com manutenção em dia. O documento ainda determina a coleta e destinação correta dos resíduos da construção civil e o cumprimento dos limites de ruído previstos na legislação.

Medidas para obtenção do Habite-se

A execução de parte dessas obrigações está diretamente relacionada à emissão do Habite-se. O termo determina que, para essa etapa, deverá ser executada a pavimentação da Rua Seis conforme o projeto aprovado e também as calçadas públicas de acordo com o Manual de Calçadas do IPLAN.

Também está previsto o reparo de eventuais danos provocados pelo trânsito de veículos pesados durante a fase de obras na pavimentação da via de acesso à futura Arena Espaço Smart, desde que comprovados por levantamento fotográfico. O clube deverá ainda executar o Plano de Controle de Poeira apresentado no Estudo de Impacto de Vizinhança, incluindo aspersão de água em períodos de estiagem.

O termo estabelece regras específicas para as medidas compensatórias. O valor mínimo é calculado considerando o valor do empreendimento e o grau de impacto urbano gerado. Os custos das obras e serviços relativos às medidas compensatórias deverão ser apresentados por responsável técnico, por meio de orçamento detalhado, para aprovação do órgão competente da Prefeitura.

Caso o valor das obras e serviços das medidas compensatórias não alcance o mínimo calculado, o documento determina que o valor remanescente seja depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. A fiscalização e o recebimento das obras e medidas previstas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento (SMIP).

Ampliação do estádio

As obrigações fazem parte do Termo de Compromisso relacionado ao projeto de ampliação e modernização do estádio do Operário Ferroviário, localizado na Rua Emilio de Menezes. O projeto foi planejado em cinco fases.

A primeira fase prevê capacidade aproximada para 12,5 mil espectadores, com cerca de 2 mil cadeiras, camarotes, restaurante panorâmico, áreas de apoio aos torcedores, bares, instalações sanitárias e espaços comerciais. As etapas seguintes projetam ampliações para aproximadamente 15 mil, 17 mil e, na quarta fase, 20 mil espectadores. A quinta etapa contempla uma edificação destinada às atividades administrativas do clube e ao apoio das equipes profissional e de base.

O projeto também prevê readequação e ampliação dos acessos ao estádio, com dimensionamento de circulações, acessos e rotas de saída de acordo com a capacidade prevista em cada fase. O documento estabelece que o complexo deverá observar requisitos de acessibilidade, segurança, circulação e atendimento ao público.

Além das intervenções viárias, o termo prevê outras obrigações, como o uso racional de água pluvial, plantio de árvores nos passeios e elaboração de planos relacionados ao gerenciamento de resíduos. Também deverão ser instaladas placas informativas sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e sobre a medida compensatória.

O Termo de Compromisso foi assinado em Ponta Grossa em 23 de setembro de 2026 e consta da edição nº 4.705 do Diário Oficial Eletrônico do Município, publicada em 28 de setembro.

Foto da capa: Projeção oficial cedida pelo Operário Ferroviário