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Nova lei garante vacinação domiciliar para pessoas com TEA em PG

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.814, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) e busca ampliar o acesso à imunização no município.

2025-09-20 - Vacinação
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.814, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) e busca ampliar o acesso à imunização no município.

A proposta, de autoria do vereador Fábio Silva, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 9 de março, e agora, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt.

O objetivo da lei é garantir que pessoas com TEA tenham acesso à vacinação de forma adaptada às suas necessidades, especialmente nos casos em que o deslocamento até unidades de saúde represente dificuldade.

Atendimento depende de critérios e solicitação

De acordo com a legislação, a vacinação domiciliar será realizada mediante solicitação do responsável legal, com avaliação prévia da necessidade por equipe de saúde.

Para ter acesso ao programa, será necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico equivalente, além de um documento emitido por profissional de saúde que comprove a necessidade da aplicação em domicílio.

O processo inclui agendamento, aplicação da vacina por equipe especializada e registro da imunização.

Vacinação domiciliar busca reduzir estresse e ampliar acesso

Entre as diretrizes do programa está a garantia de maior conforto e segurança durante a vacinação, com foco na redução de estímulos que possam causar desconforto às pessoas com TEA.

A lei também assegura atendimento prioritário, individualizado e a possibilidade de acompanhamento por familiares ou responsáveis durante todo o processo.

Além disso, o texto prevê que os profissionais envolvidos sejam capacitados para atender às necessidades sensoriais e comportamentais desse público.

Prefeitura deverá implementar e monitorar o programa

O Poder Executivo ficará responsável por promover campanhas de conscientização sobre o direito à vacinação domiciliar e por adotar medidas de controle e monitoramento para garantir o cumprimento da lei.

A iniciativa amplia as políticas públicas voltadas à inclusão e à saúde, ao adaptar o atendimento às especificidades de um grupo que, em muitos casos, enfrenta barreiras no acesso aos serviços tradicionais.

Lei garante vacinação domiciliar para pessoas com TEA em Ponta Grossa Lei garante vacinação domiciliar para pessoas com TEA em Ponta Grossa Fotos: Divulgação/PMPG

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