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Templos religiosos ganham “poder de veto” sobre tombamento em Ponta Grossa; entenda

Nova lei em Ponta Grossa exige autorização das igrejas para tombamento de templos e garante participação das instituições religiosas no processo.

Templos religiosos ganham “poder de veto” sobre tombamento em Ponta Grossa; entenda
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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei nº 16.036/2026, que garante autonomia às instituições religiosas em processos de tombamento de templos, igrejas e capelas. A norma, publicada no Diário Oficial do Município, determina que nenhum imóvel destinado a cultos religiosos poderá ser tombado sem autorização expressa da entidade responsável. O projeto, de autoria do vereador Pastor Ezequiel e outros parlamentares, foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto.

A nova legislação estabelece regras específicas para o processo de preservação patrimonial quando o imóvel em questão for utilizado para fins religiosos. Segundo o texto da lei, templos, igrejas, capelas e demais edificações destinadas à prática de cultos somente poderão ser objeto de tombamento mediante autorização expressa da entidade religiosa, formalizada pela diretoria local dos líderes religiosos.

A autorização precisa ser feita por escrito, assinada pelos representantes legais da instituição, e acompanhada de ata de aprovação do órgão diretivo competente, quando esse procedimento estiver previsto no estatuto da entidade. A lei é categórica ao afirmar que nenhum procedimento administrativo de tombamento de imóvel religioso poderá ser concluído sem a apresentação desse documento.

Além da exigência de autorização, a norma determina que o poder público deverá garantir ampla participação da instituição religiosa em todas as etapas do processo de análise e preservação do imóvel. De acordo com o texto sancionado, a finalidade da lei é assegurar a liberdade religiosa, o direito de propriedade e a autonomia administrativa das organizações religiosas do município.

A Lei nº 16.036/2026 foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e pelo procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta, e entra em vigor na data de sua publicação.

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