Seu imóvel tem isso na calçada? IPLAN alerta para risco de multa
IPLAN intensifica fiscalização de calçadas em Ponta Grossa e alerta sobre barreiras proibidas. Em 2026, 1.200 calçadas tiveram irregularidades identificadas e 186 notificações foram emitidas.
O Instituto de Pesquisa e Planejamento de Ponta Grossa (IPLAN) intensificou a fiscalização de calçadas no município e alerta para a presença de barreiras de concreto, blocos delimitadores e trilhos de aço instalados junto às ruas. As estruturas são proibidas e podem dificultar a circulação de pedestres e contribuir para acidentes.
A fiscalização das calçadas ganhou atenção após um caso registrado por uma câmera de segurança de um estabelecimento comercial no Bairro Boa Vista. Nas imagens, um automóvel colide contra uma das barreiras instaladas junto à rua e fica com a parte frontal destruída.
Segundo o IPLAN, o proprietário do imóvel já havia sido notificado anteriormente para retirar a estrutura, mas recolocou a barreira e recebeu uma nova notificação para realizar a retirada.
O caso é utilizado pelo Instituto para demonstrar os riscos provocados por estruturas que interferem na circulação e podem contribuir para acidentes. Além das barreiras, a fiscalização também verifica outras irregularidades nas calçadas do município.
Em 2026, o IPLAN já levantou irregularidades em 1.200 calçadas, com a emissão de 186 notificações até julho. O objetivo é fazer com que os passeios que não estejam de acordo com o Manual de Calçadas do município sejam regularizados.
A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é dos proprietários ou possuidores legais dos imóveis. Quando uma irregularidade é identificada, o responsável recebe uma notificação e tem prazo de 30 dias para realizar os reparos ou adequações.
Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo, poderá ser lavrado auto de infração com aplicação de multa. Se a irregularidade persistir, novas multas poderão ser aplicadas periodicamente.
O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, afirma que a fiscalização também possui caráter educativo.
"Não existe a intenção de pegar de surpresa, mas sim de alertar para o cumprimento das normas municipais e garantir o objetivo da legislação, que é zelar pela cidade. O objetivo destas ações não é a punição, mas sim a evolução de Ponta Grossa para a condição de uma cidade mais bem estruturada, segura, acessível e mais agradável para todos os cidadãos".
O que diz a legislação
O Decreto nº 26.369, de 10 de março de 2026, regulamenta a construção e manutenção das calçadas em Ponta Grossa. Conforme o artigo 45, nenhum equipamento ou qualquer tipo de interferência pode estar localizado na área destinada à faixa livre de circulação de pedestres.
O artigo 6º define essa faixa como a área destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres. O espaço deve permanecer livre de obstáculos, equipamentos urbanos, mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamentos de guias para acesso de veículos ou qualquer outra interferência, seja permanente ou temporária.
Já a faixa de serviço, localizada junto ao meio-fio, é destinada à instalação de mobiliário urbano, como sinalização viária, placas de identificação de logradouros e postes de iluminação pública.
De acordo com o IPLAN, essa previsão não contempla a instalação de proteções como blocos delimitadores, trilhos de aço ou outros tipos de barreira.
Além da legislação municipal, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê que colocar barreiras indevidas no passeio constitui infração gravíssima e gera multa contra o responsável, conforme o artigo 246 do CTB.