Empresário descobria orçamentos de concorrente para atrair clientes; Entenda como funcionava o esquema espião
Polícia Civil indicia empresário em Ponta Grossa suspeito de usar programa espião para monitorar concorrente e desviar clientes por meio de propostas inferiores.
A Polícia Civil do Paraná indiciou um empresário de 37 anos, em Ponta Grossa, suspeito de instalar um programa espião em computadores de uma empresa concorrente para monitorar conversas e interceptar orçamentos de clientes. Segundo a investigação, as informações teriam sido usadas para oferecer preços menores e tentar desviar negociações.
A investigação foi conduzida pelo 2º Distrito Policial de Ponta Grossa e apontou, segundo a Polícia Civil, para um esquema de espionagem industrial e concorrência desleal no mercado de comércio de pneus da cidade.
De acordo com as apurações, o sistema de atendimento de uma empresária de 37 anos por aplicativo de mensagens estaria sendo monitorado indevidamente por um concorrente direto, também de 37 anos. O acesso permitiria acompanhar, em tempo real, informações sobre pedidos e orçamentos realizados por clientes.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. A suspeita ganhou força após clientes da empresa relatarem que recebiam propostas não solicitadas do empresário concorrente poucos minutos depois de fazerem cotações de determinados produtos com uma vendedora da loja.
Diante da frequência das abordagens, a equipe da empresa teria realizado uma simulação utilizando um número telefônico desconhecido. Segundo a Polícia Civil, o teste confirmou o vazamento imediato das informações comerciais.
Na sequência, análises técnicas identificaram a presença de um programa espião instalado de forma oculta nos computadores da empresa, conforme apontado pela investigação. O mecanismo teria permitido acesso indevido a conversas e dados comerciais considerados sigilosos.
Com base nas provas reunidas durante a investigação, a Polícia Civil ouviu os envolvidos e interrogou o empresário investigado. Ao final do procedimento, a autoridade policial decidiu pelo indiciamento do homem pelos crimes de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, e concorrência desleal mediante meio fraudulento para desviar clientela de outrem, previsto no artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que deverá analisar o caso e adotar as medidas que considerar cabíveis.
O indiciamento representa a conclusão da investigação policial e não equivale, por si só, a uma condenação. A eventual responsabilização criminal dependerá das próximas etapas do processo.
*Com informações da Polícia Civil
**Foto ilustrativa na capa