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Eleitores já não podem ser presos; veja o porquê e as exceções

A partir de 29/09, eleitores não podem ser presos até 06/10, 48h após o 1º turno de 2026. Exceções: flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Medida evita abuso de autoridade.

Eleitores já não podem ser presos; veja o porquê e as exceções
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Conforme o Calendário Eleitoral, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido no país. A medida começou a valer nessa terça-feira. A regra se estende até o dia 06 de outubro, 48 horas após o 1º turno das Eleições de 2026. As exceções envolvem o flagrante delito, a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto.

Qual o objetivo da proteção?

Das 17h do dia 29 de setembro até 17h do dia 06 de outubro, as autoridades não poderão deter ou prender qualquer eleitor. A determinação consta no Art. 236 do Código Eleitoral e busca proteger o eleitorado contra constrangimentos ou abusos de poder que possam inviabilizar a participação dos cidadãos nas Eleições.

Entenda as exceções

Em três casos, contudo, a determinação não será aplicada. O flagrante delito ocorre quando o indivíduo é detido cometendo o crime ou logo após a ação criminosa, sob perseguição ou com objetos que indiquem a autoria.

A sentença criminal condenatória, por sua vez, é o encerramento de um processo criminal em 1ª instância e a determinação de que o acusado é culpado. No Brasil, crimes como racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e ações de grupos armados contra o Estado são consideradas infrações inafiançáveis.

O salvo-conduto, por fim, é uma ordem oficial que garante que o indivíduo possa transitar sem o risco de ser preso. O desrespeito ocorre se o eleitor impedir o direito de voto de outra pessoa.

E se o eleitor for preso?

Em caso de prisões no período protegido por lei, o detido deve ser conduzido até o juiz competente para verificar se a prisão é legal ou não. Caso a autoridade identifique que o caso não contempla nenhuma das três exceções, a prisão é anulada.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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