Eleições 2026: Prazo do voto em trânsito se encerra em 20 de agosto
Nas Eleições 2026, eleitor fora do domicílio poderá votar em trânsito, com transferência temporária da seção. Pedido até quinta-feira (20). Disponível para os dois turnos, apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Nas Eleições de 2026, o eleitor que estiver fora da cidade de domicílio eleitoral também estará apto a votar. O voto em trânsito possibilita a transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Contudo, o cidadão deve ficar atento aos prazos: o requerimento precisa ser feito até quinta-feira (20).
Quem pode pedir?
A votação em trânsito ocorre somente nas Eleições Gerais, como a de 2026, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores. A solicitação pode ser feita para os dois turnos do pleito eleitoral, assim como é possível o eleitor indicar cidades distintas para votar em cada um dos turnos.
Se a transferência ocorrer dentro do mesmo estado, o cidadão pode votar para todos os cargos. No entanto, se for entre estados distintos, ele só poderá votar para a presidência. No caso de pessoas inscritas no exterior, mas que irão votar no Brasil, o voto também é somente para o cargo de presidente.

Como solicitar?
A habilitação para votar em trânsito pode ser feita de forma on-line, através do autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral. A única documentação exigida é um documento oficial de identificação com foto. Cidadãos com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a transferência.
Caso o eleitor não compareça no local escolhido, deverá apresentar a justificativa da ausência. Depois das Eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil