Congresso promulga fim da escala 6x1; veja quando começam as duas folgas semanais
Congresso promulga emenda que prevê o fim da escala 6x1. A escala 5x2 começa em até 60 dias, e a jornada máxima cai para 40 horas semanais após transição de 14 meses.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê o fim da escala 6x1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana para os trabalhadores. A adoção da escala 5x2 está prevista para até 60 dias após a promulgação, enquanto a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais será gradual, com conclusão em 14 meses.
Escala 5x2 começa em até 60 dias
A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 foi promulgada em sessão solene no Congresso Nacional, com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de folga. Para a maioria dos trabalhadores, a escala 5x2 deverá ser adotada em até 60 dias, contados a partir da promulgação.
Nesse mesmo prazo, a jornada máxima semanal deverá ser reduzida de 44 para 42 horas, sem redução salarial.
A mudança não significa, porém, que o limite de 40 horas semanais passará a valer imediatamente. Essa redução ocorrerá em uma segunda etapa, prevista para 12 meses depois da primeira redução.
Quando a jornada chegará a 40 horas semanais?
A emenda estabelece uma transição de até 14 meses para reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
O cronograma previsto é o seguinte:
Até 60 dias após a promulgação: adoção da escala 5x2 e redução da jornada máxima para 42 horas semanais;
Após mais 12 meses: redução da jornada máxima de 42 para 40 horas semanais;
Ao final da transição: limite de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, conforme as regras previstas na emenda.
Durante o período de transição, entre a primeira redução e a entrada em vigor do limite de 40 horas, a jornada semanal será de 42 horas. Segundo o texto divulgado, essas horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho.
Se as 42 horas forem divididas igualmente entre os cinco dias, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
A emenda mantém a remuneração dos trabalhadores, sem redução salarial decorrente da diminuição da jornada.
Acordos coletivos poderão prever escalas diferentes
Embora a regra geral estabeleça dois dias de descanso remunerado por semana, a emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos de trabalho estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5x2.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que a escala 6x1 poderá continuar sendo utilizada em situações previstas em acordo coletivo, desde que sejam respeitadas as condições de compensação estabelecidas na emenda.
O texto também permite que uma lei posterior estabeleça outros regimes de duração do trabalho e de repouso, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Terceirizados da administração pública terão transição diferente
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo diferenciado para a mudança da jornada.
Conforme o texto apresentado, as empresas contratadas pelo Poder Público terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1 de seus empregados, observadas as regras de formalização dos contratos.
A nova jornada deverá ser aplicada no momento do aditamento contratual. Os contratos aditados depois dos primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada prevista na emenda.
Regras diferenciadas para trabalhadores com salários mais altos
A emenda também prevê uma possibilidade específica para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja mantida a escala 5x2, conforme as condições previstas no texto constitucional.
A proposta também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O que disseram as autoridades na promulgação?
Durante a sessão solene, Davi Alcolumbre afirmou que a mudança representa uma transformação nas relações de trabalho e destacou o tempo adicional de descanso para os trabalhadores.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou o presidente do Senado.
Hugo Motta também destacou os efeitos da mudança para os trabalhadores e afirmou que os impactos sobre os pequenos negócios serão mitigados por outras medidas, entre elas o aumento do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais.
Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou a promulgação e comparou as críticas à redução da jornada com as reações contrárias à criação do 13º salário.
“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas”, afirmou.
Como foi a votação no Congresso?
A tramitação da PEC 221/2019 foi concluída no Senado na quarta-feira (14), quando a proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, o texto passa a integrar a Constituição Federal, e os prazos de implementação começam a ser contados a partir da data da promulgação, conforme as regras previstas.
*Com informações de Lucas Pordeus León e foto de Lula Marques da Agência Brasil