Como se preparar para votar no primeiro turno sem imprevisto
Domingo (4) é o primeiro turno das eleições gerais de 2026: deputados federais e estaduais, dois senadores, governadores e presidente. Votação das 8h às 17h. Em Ponta Grossa, cinco locais mudaram; confira o seu antes de sair e leve documento com foto. São seis votos na urna.
Neste domingo (4), acontece o primeiro turno das eleições gerais de 2026. Nas urnas serão escolhidos deputados federais e estaduais, dois senadores, governadores e o presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor se prepare antes de sair de casa. Entre as principais orientações estão conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e levar uma "colinha" de papel com os números dos candidatos.
Confira o local antes de sair de casa
O endereço da seção eleitoral pode ter sido alterado desde a última eleição. Por isso, mesmo quem costuma votar no mesmo lugar deve fazer a consulta antes do domingo. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção "Onde Votar", ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de serviços eleitorais.
Segundo a Agência Brasil, mudanças nos locais de votação foram anunciadas em dez estados e no Distrito Federal. A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor consulte também o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para verificar eventuais alterações.
Em Ponta Grossa, cinco locais de votação foram alterados nas eleições deste ano. Quem votava na Escola Municipal Professora Dércia do Carmo Noviski agora vota na Escola Estadual Arnaldo Jansen, no Cará-Cará; quem votava na Escola Municipal Dr. Fulton Vitel Borges de Macedo vota na Escola Municipal João Maria Cruz, em Uvaranas.
Além disso, quem votava na Escola Municipal Maria Coutin Riesemberg agora vota no CMEI Paulo Cunha Nascimento, no Jardim Pontagrossense. Quem votava na Escola Municipal Deodoro Alves Quintiliano agora vota no Colégio Estadual Francisco Pires Machado, no Cará-Cará, e quem votava na E.M. Professora Idália Goes agora vota no CMEI Hayde Erciília Larocca, no Cristo Rei.
O que levar para votar
Para ser identificado pelos mesários, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei.
Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação, mas, para isso, o aplicativo precisa apresentar a fotografia do eleitor. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação.
Seis votos na urna
No primeiro turno, cada eleitor deverá fazer seis escolhas. A ordem de votação será:
Deputado federal — quatro dígitos;
Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
Primeiro senador — três dígitos;
Segundo senador — três dígitos;
Governador — dois dígitos;
Presidente da República — dois dígitos.
O celular pode ser utilizado na chegada à seção para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
A proibição também se aplica a câmeras, filmadoras, relógios inteligentes, óculos inteligentes, fones de ouvido e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre o voto. A medida tem como objetivo preservar o sigilo da escolha do eleitor e impedir, entre outras situações, a comprovação do voto por meio de fotografias ou vídeos.
O que é permitido no dia da eleição
O eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa. Não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, abordagens a outros eleitores ou ações de boca de urna.
Também é proibido oferecer transporte ou alimentação a eleitores em troca de votos.
E quem não puder votar?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas, quando disponível. Também é possível apresentar a justificativa posteriormente pelos canais da Justiça Eleitoral.
Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A ausência em cada turno precisa ser justificada separadamente.