Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)
Candidatas e candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir de 19 de setembro, salvo em flagrante delito. Regra vale até 6 de outubro.
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra, prevista no Código Eleitoral, vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, e permite prisão ou detenção apenas em caso de flagrante delito.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e integra o calendário oficial das Eleições 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 19 de setembro nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
A medida permanece em vigor até 6 de outubro. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A regra é específica para candidatas e candidatos. Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante delito, existem outras exceções previstas no Código Eleitoral.
A proteção aos candidatos está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece a garantia desde 15 dias antes da eleição.
*Com informações da Agência Brasil - Foto: Fernando Frazão, também da Agência Brasil